A D V O C A C I A T R A B A L H I S T A
Saiba que se você foi demitida grávida ou se não sabia da informação da sua gravidez no momento da demissão você tem direito a estabilidade da gestante, consequentemente tem direito ao pagamento de todos os salários do período da rescisão até o 5º mês após o parto, como:
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Não, somente paga uma porcentagem ao final do processo, em cima do valor que vier a ganhar!
Não, pois a Justiça do Trabalho é a mais rápida.
De forma alguma! Nenhuma empresa consegue consultar um processo trabalhista pelo nome da pessoa, justamente para proteger o trabalhador.
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